Balanço de Abertura

Balanço de Abertura

Caso sua empresa, por desconhecimento da obrigatoriedade, não mantenha escrituração regular e fique comprovada a impossibilidade de se proceder às escriturações anteriores, você precisa providenciar o chamado “balanço de abertura”. 

O que é balanço de abertura?

O balanço de abertura é a estreia do período de escrituração contábil de uma empresa, uma espécie de “marco zero” das contas contábeis patrimoniais.

Representa o ponto de partida da sequência lógica dos lançamentos, conforme a regra de débito e crédito das “partidas dobradas”.

Conforme o Conselho Federal de Contabilidade, a legislação diz que todas as empresas precisam escriturar sua contabilidade. A única exceção é o Micro Empreendedor Individual – MEI. 

A regra vale, inclusive, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que devem manter, mesmo que de forma simplificada, os registros e controles das operações.

Para os casos de obrigatoriedade da escrita contábil em conformidade com os princípios e boas práticas, o balanço de abertura é onde tudo começa.

Balanço de Abertura é a realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos que serão agrupados no Ativo e no Passivo da empresa em determinado momento.

De acordo com o Parágrafo único do art. 19 da Lei 8.541/1992, os lançamentos contábeis do balanço de abertura devem ser iniciados no dia 1° de janeiro do ano-calendário seguinte ao último ano não escriturado. Para inserir os saldos de abertura, a empresa, basicamente, precisa de uma lista de suas faturas pendentes de clientes e fornecedores, notas de crédito, seus extratos bancários, relatórios de bens do ativo imobilizado, saldo de estoque caso exista, valores a pagar de tributos e obrigações trabalhistas, dentre outros.

Como fazer um balanço de abertura?

Vamos usar dois exemplos em que, você precisaria fazer um balanço de abertura.

Um dos exemplos é quando a escrituração contábil coincida com a formalização da empresa. O outro é, em caso de existência da empresa, mas sem escrituração contábil, o Balanço de Abertura é o início da escrita contábil de um determinado período em diante, seguindo os seguintes passos:

1- Empresa Nova ou em Implantação

O início da Escrituração Contábil terá por base o instrumento de constituição da empresa que, dependendo de sua natureza jurídica, será:

a) a Declaração de Firma Individual;
b) o Contrato Social;
c) a Ata da Assembleia de Constituição.

O capital social subscrito pelos sócios é que dá origem ao patrimônio da sociedade, como um direito da empresa em relação aos seus participantes. A integralização do capital, ou seja, o cumprimento da obrigação pelos sócios, sendo mais comum com dinheiro, com bens e/ou com direitos.

2 – Empresa sem Escrituração Contábil

Conhecidos os bens, os direitos e as obrigações e estabelecidos os respectivos valores, deverá o Contabilista estruturar o Balanço de Abertura, que será sintetizado com base no ordenado em elenco de contas. No Ativo, serão devidamente agrupados os bens e os direitos e no Passivo, as obrigações e no Grupo do Patrimônio Líquido formado pelas contas de Capital social, Reservas de Lucros, Reserva de Capital, Ações em tesouraria, Ajustes de avaliação patrimonial entre outras e sobretudo o Saldo da diferença entre Ativo e Passivo que resulta do Lançamento de valores positivos ou negativos, denominados Lucros Suspensos ou Prejuízos Suspensos. Os saldos dos Lucros ou Prejuízos Suspensos deve permanecer no Balanço efetivamente, pois não há dispositivo legal dando a possibilidade de compensá-lo (se prejuízos) ou distribuí-los (se lucros). No entanto esse valor circula livremente dentro da empresa como investimento contínuo. 

 

 

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